Enquadramento Legal da Faturação Eletrónica

A faturação eletrónica em Portugal é regulamentada por um conjunto abrangente de diplomas legais que estabelecem as obrigações, direitos e procedimentos que as empresas devem seguir. O conhecimento desta legislação é fundamental para qualquer empresa que pretenda operar em conformidade com a lei portuguesa.

O marco legislativo mais importante é o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que estabelece o regime da faturação eletrónica na contratação pública e transpôs para a ordem jurídica interna as Diretivas europeias sobre esta matéria.

Diploma Legal Principal: Decreto-Lei n.º 28/2019

Âmbito de Aplicação

Este decreto-lei aplica-se a:

  • Todas as entidades adjudicantes do setor público
  • Fornecedores que contratem com o Estado
  • Empresas que optem voluntariamente pela faturação eletrónica
  • Transações comerciais entre empresas (B2B)

Definições Legais Importantes

A legislação define claramente os conceitos essenciais:

Fatura eletrónica: "Fatura emitida, transmitida e recebida em formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico."

Obrigações das Empresas

1. Obrigatoriedade para o Setor Público

Desde 18 de abril de 2019, todas as empresas que fornecem bens ou serviços ao Estado português são obrigadas a emitir faturas eletrónicas. Esta obrigação abrange:

  • Administração central
  • Administração regional
  • Administração local
  • Organismos de direito público
  • Associações formadas por uma ou várias destas entidades

2. Requisitos Técnicos

As faturas eletrónicas devem cumprir os seguintes requisitos técnicos:

Formatos Aceites

  • UBL (Universal Business Language): Formato XML baseado em standards internacionais
  • UN/CEFACT Cross Industry Invoice: Formato alternativo também em XML
  • Formatos nacionais: Quando expressamente previstos

Norma Europeia EN 16931

Todas as faturas eletrónicas devem estar em conformidade com a norma europeia EN 16931, que define:

  • Modelo de dados semântico
  • Elementos de dados obrigatórios
  • Regras de negócio
  • Sintaxes de implementação

Código do IVA e Faturação Eletrónica

Artigo 36.º do CIVA

O Código do IVA foi alterado para incorporar as disposições sobre faturação eletrónica:

Aceitação pelo Destinatário

A fatura eletrónica só é válida se o destinatário aceitar expressamente este formato. A aceitação pode ser:

  • Expressa por escrito
  • Tácita, através de comportamento concludente
  • Prevista em contrato

Garantia de Autenticidade

A fatura eletrónica deve garantir:

  • Autenticidade da origem: Confirmação da identidade do emitente
  • Integridade do conteúdo: Garantia de que o conteúdo não foi alterado
  • Legibilidade: Capacidade de ser lida por humanos

Obrigações de Arquivo e Conservação

Prazo de Conservação

Segundo o artigo 51.º do CIVA, as faturas eletrónicas devem ser conservadas por:

  • 10 anos: Para efeitos fiscais
  • 5 anos: Para efeitos comerciais (Código Comercial)

Formato de Arquivo

As faturas devem ser arquivadas:

  • No formato original de emissão
  • Em formato legível e acessível
  • Com garantia de integridade
  • Em território português ou da UE

SAF-T (PT) - Standard Audit File for Tax

Portaria n.º 302/2016

Esta portaria estabelece a estrutura do ficheiro SAF-T (PT), que é obrigatório para:

  • Sujeitos passivos com volume de negócios superior a 100.000€
  • Entidades sujeitas a Contabilidade Organizada
  • Pedidos da Autoridade Tributária

Elementos Obrigatórios

O ficheiro SAF-T deve incluir:

  • Dados do cabeçalho (Header)
  • Dados mestres (Master Files)
  • Documentos comerciais (Source Documents)
  • Movimentos contabilísticos (General Ledger)

Penalizações por Incumprimento

Regime Geral das Infrações Tributárias

As penalizações por incumprimento incluem:

Faturação Irregular

  • Coima: 150€ a 3.740€ por cada fatura irregular
  • Agravamento: Até 44.890€ em caso de dolo

Não Entrega do SAF-T

  • Coima: 500€ a 3.740€
  • Prazo: 15 dias após solicitação da AT

Arquivo Inadequado

  • Coima: 250€ a 3.740€
  • Critério: Por cada documento mal arquivado

Certificação Digital

Entidade de Certificação

Para garantir a autenticidade e integridade das faturas eletrónicas, pode ser utilizada certificação digital através de:

  • Certificados digitais qualificados
  • Assinatura eletrónica qualificada
  • Selo temporal qualificado
  • Sistemas de EDI (Electronic Data Interchange)

Prestadores de Serviços Qualificados

Os prestadores devem estar inscritos na lista de confiança portuguesa e cumprir o Regulamento eIDAS.

Plataforma eFatura

Portal das Finanças

A plataforma eFatura permite:

  • Comunicação de faturas à AT
  • Validação de elementos das faturas
  • Consulta de faturas recebidas
  • Arquivo digital centralizado

Comunicação Obrigatória

Elementos que devem ser comunicados:

  • Identificação das partes
  • Data e número da fatura
  • Valor total
  • Valor do IVA
  • Código de verificação

Proteção de Dados Pessoais

Conformidade com o RGPD

A faturação eletrónica deve cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados:

  • Finalidade específica do tratamento
  • Minimização dos dados
  • Exatidão e atualização
  • Limitação da conservação
  • Integridade e confidencialidade

Implementação Prática

Checklist de Conformidade

Para garantir total conformidade legal:

  • ✓ Verificar se a empresa está obrigada à faturação eletrónica
  • ✓ Implementar sistema compatível com norma EN 16931
  • ✓ Obter aceitação dos destinatários
  • ✓ Garantir autenticidade e integridade
  • ✓ Estabelecer procedimentos de arquivo
  • ✓ Preparar sistema para exportação SAF-T
  • ✓ Treinar equipas sobre obrigações legais

Recomendações Legais

Para minimizar riscos legais:

  • Consultar regularmente atualizações legislativas
  • Manter documentação de conformidade
  • Implementar controlos internos
  • Auditar periodicamente o sistema
  • Formar equipas sobre alterações legais

Alterações Recentes e Futuras

2024-2025: Desenvolvimentos Esperados

As principais alterações legislativas esperadas incluem:

  • Extensão da obrigatoriedade ao setor privado
  • Harmonização com diretivas europeias
  • Novos formatos técnicos aceites
  • Simplificação de procedimentos

Conclusão

A legislação portuguesa sobre faturação eletrónica é extensa e detalhada, refletindo a importância que o legislador atribui a esta matéria. O cumprimento rigoroso destas normas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para modernizar processos e aumentar a eficiência.

É fundamental que as empresas invistam na compreensão desta legislação e na implementação de sistemas adequados, preferencialmente com o apoio de especialistas em fiscalidade e tecnologia.

Precisa de Apoio Jurídico Especializado?

A CloudBurst Road oferece consultoria especializada em conformidade legal para faturação eletrónica, garantindo que a sua empresa cumpre todas as obrigações.

Contactar Especialistas