Enquadramento Legal da Faturação Eletrónica
A faturação eletrónica em Portugal é regulamentada por um conjunto abrangente de diplomas legais que estabelecem as obrigações, direitos e procedimentos que as empresas devem seguir. O conhecimento desta legislação é fundamental para qualquer empresa que pretenda operar em conformidade com a lei portuguesa.
O marco legislativo mais importante é o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que estabelece o regime da faturação eletrónica na contratação pública e transpôs para a ordem jurídica interna as Diretivas europeias sobre esta matéria.
Diploma Legal Principal: Decreto-Lei n.º 28/2019
Âmbito de Aplicação
Este decreto-lei aplica-se a:
- Todas as entidades adjudicantes do setor público
- Fornecedores que contratem com o Estado
- Empresas que optem voluntariamente pela faturação eletrónica
- Transações comerciais entre empresas (B2B)
Definições Legais Importantes
A legislação define claramente os conceitos essenciais:
Fatura eletrónica: "Fatura emitida, transmitida e recebida em formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico."
Obrigações das Empresas
1. Obrigatoriedade para o Setor Público
Desde 18 de abril de 2019, todas as empresas que fornecem bens ou serviços ao Estado português são obrigadas a emitir faturas eletrónicas. Esta obrigação abrange:
- Administração central
- Administração regional
- Administração local
- Organismos de direito público
- Associações formadas por uma ou várias destas entidades
2. Requisitos Técnicos
As faturas eletrónicas devem cumprir os seguintes requisitos técnicos:
Formatos Aceites
- UBL (Universal Business Language): Formato XML baseado em standards internacionais
- UN/CEFACT Cross Industry Invoice: Formato alternativo também em XML
- Formatos nacionais: Quando expressamente previstos
Norma Europeia EN 16931
Todas as faturas eletrónicas devem estar em conformidade com a norma europeia EN 16931, que define:
- Modelo de dados semântico
- Elementos de dados obrigatórios
- Regras de negócio
- Sintaxes de implementação
Código do IVA e Faturação Eletrónica
Artigo 36.º do CIVA
O Código do IVA foi alterado para incorporar as disposições sobre faturação eletrónica:
Aceitação pelo Destinatário
A fatura eletrónica só é válida se o destinatário aceitar expressamente este formato. A aceitação pode ser:
- Expressa por escrito
- Tácita, através de comportamento concludente
- Prevista em contrato
Garantia de Autenticidade
A fatura eletrónica deve garantir:
- Autenticidade da origem: Confirmação da identidade do emitente
- Integridade do conteúdo: Garantia de que o conteúdo não foi alterado
- Legibilidade: Capacidade de ser lida por humanos
Obrigações de Arquivo e Conservação
Prazo de Conservação
Segundo o artigo 51.º do CIVA, as faturas eletrónicas devem ser conservadas por:
- 10 anos: Para efeitos fiscais
- 5 anos: Para efeitos comerciais (Código Comercial)
Formato de Arquivo
As faturas devem ser arquivadas:
- No formato original de emissão
- Em formato legível e acessível
- Com garantia de integridade
- Em território português ou da UE
SAF-T (PT) - Standard Audit File for Tax
Portaria n.º 302/2016
Esta portaria estabelece a estrutura do ficheiro SAF-T (PT), que é obrigatório para:
- Sujeitos passivos com volume de negócios superior a 100.000€
- Entidades sujeitas a Contabilidade Organizada
- Pedidos da Autoridade Tributária
Elementos Obrigatórios
O ficheiro SAF-T deve incluir:
- Dados do cabeçalho (Header)
- Dados mestres (Master Files)
- Documentos comerciais (Source Documents)
- Movimentos contabilísticos (General Ledger)
Penalizações por Incumprimento
Regime Geral das Infrações Tributárias
As penalizações por incumprimento incluem:
Faturação Irregular
- Coima: 150€ a 3.740€ por cada fatura irregular
- Agravamento: Até 44.890€ em caso de dolo
Não Entrega do SAF-T
- Coima: 500€ a 3.740€
- Prazo: 15 dias após solicitação da AT
Arquivo Inadequado
- Coima: 250€ a 3.740€
- Critério: Por cada documento mal arquivado
Certificação Digital
Entidade de Certificação
Para garantir a autenticidade e integridade das faturas eletrónicas, pode ser utilizada certificação digital através de:
- Certificados digitais qualificados
- Assinatura eletrónica qualificada
- Selo temporal qualificado
- Sistemas de EDI (Electronic Data Interchange)
Prestadores de Serviços Qualificados
Os prestadores devem estar inscritos na lista de confiança portuguesa e cumprir o Regulamento eIDAS.
Plataforma eFatura
Portal das Finanças
A plataforma eFatura permite:
- Comunicação de faturas à AT
- Validação de elementos das faturas
- Consulta de faturas recebidas
- Arquivo digital centralizado
Comunicação Obrigatória
Elementos que devem ser comunicados:
- Identificação das partes
- Data e número da fatura
- Valor total
- Valor do IVA
- Código de verificação
Proteção de Dados Pessoais
Conformidade com o RGPD
A faturação eletrónica deve cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados:
- Finalidade específica do tratamento
- Minimização dos dados
- Exatidão e atualização
- Limitação da conservação
- Integridade e confidencialidade
Implementação Prática
Checklist de Conformidade
Para garantir total conformidade legal:
- ✓ Verificar se a empresa está obrigada à faturação eletrónica
- ✓ Implementar sistema compatível com norma EN 16931
- ✓ Obter aceitação dos destinatários
- ✓ Garantir autenticidade e integridade
- ✓ Estabelecer procedimentos de arquivo
- ✓ Preparar sistema para exportação SAF-T
- ✓ Treinar equipas sobre obrigações legais
Recomendações Legais
Para minimizar riscos legais:
- Consultar regularmente atualizações legislativas
- Manter documentação de conformidade
- Implementar controlos internos
- Auditar periodicamente o sistema
- Formar equipas sobre alterações legais
Alterações Recentes e Futuras
2024-2025: Desenvolvimentos Esperados
As principais alterações legislativas esperadas incluem:
- Extensão da obrigatoriedade ao setor privado
- Harmonização com diretivas europeias
- Novos formatos técnicos aceites
- Simplificação de procedimentos
Conclusão
A legislação portuguesa sobre faturação eletrónica é extensa e detalhada, refletindo a importância que o legislador atribui a esta matéria. O cumprimento rigoroso destas normas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para modernizar processos e aumentar a eficiência.
É fundamental que as empresas invistam na compreensão desta legislação e na implementação de sistemas adequados, preferencialmente com o apoio de especialistas em fiscalidade e tecnologia.
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